Justiça livra contribuinte de dívida de companhia do mesmo grupo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que uma empresa não pode ser responsabilizada por débitos tributários de uma companhia do mesmo grupo. A decisão foi dada em mandado de segurança do município do Rio de Janeiro contra sentença que determinou a desvinculação do CNPJ de uma pessoa jurídica de dívida de outro contribuinte.
No processo, o município alegou que as empresas pertencem ao mesmo conglomerado econômico e que, mesmo com CNPJs distintos, deveria ser mantido o compartilhamento dos débitos fiscais. Por maioria, porém, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiram em favor do contribuinte.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Renata Machado Cotia, “certo é que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que até mesmo filial da mesma sociedade matriz possui independência fiscal, desde que possua CNPJ próprio, sendo viável a expedição de certidão negativa se a filial não possuir débito, mas somente a matriz”. A magistrada aplicou ao caso o artigo 127, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), que garante autonomia a cada estabelecimento da empresa que tenha o respectivo cadastro nacional de pessoa jurídica.
A responsabilidade solidária ou subsidiária só faz sentido se o devedor principal tenta se esquivar da sua responsabilidade e caberia ao município, no caso, comprovar a regularidade da imputação, demonstrando a eventual fraude.