Liminar concedida à matriz não pode ser automaticamente estendida às filiais
Quando a exigência do tributo é declarada ilegal ou inconstitucional, uma liminar concedida à empresa matriz pode ser estendida às suas filiais, mas essa extensão não é automática. Segundo o ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que os efeitos da decisão judicial sejam aproveitados pelas filiais é preciso que elas estejam descritas na petição inicial.
Nesse sentido decidiu o STJ no julgamento do Recurso Especial 153.773-7 ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás: “… o pedido foi limitado à matriz, localizada no Estado de São Paulo, uma vez que não houve individualização das demais filiais na peça de estreia (nome empresarial, CNPJ, endereço, representação, etc), limitando-se a embargante a declinar a expressão ‘e demais estabelecimentos’, o que não supre, evidentemente, as exigências contidas no art. 282 do CPC”.
De acordo com o ministro relator Humberto Martins, para avaliar eventual extensão dos efeitos da liminar, é preciso distinguir entre duas situações: quando o fato gerador do tributo opera-se de maneira individualizada em cada estabelecimento, caso em que a legalidade do crédito tributário deve ser aferida isoladamente, sendo inviável a extensão; e quando a exigência de tributo de determinada forma é, por si só, ilegal ou inconstitucional, hipótese em que a extensão dos efeitos da decisão judicial é possível.
No caso analisado pelo STJ a liminar foi concedida à matriz em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2014, julgou inconstitucional a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS na forma do protocolo ICMS 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“Em tal hipótese, a cobrança seria inconstitucional e inexigível não apenas para a matriz, mas para todas as filiais. Quando a própria cobrança é abstratamente inexigível, independentemente de fato gerador individualizado, é possível que a decisão se estenda para as filiais. Entretanto, para que a tutela antecipada seja aproveitada pelas filiais, os estabelecimentos devem ser minuciosamente descritos na petição inicial, não sendo automática a extensão dos efeitos da decisão”, declarou Martins.
Assim, a decisão favorável à matriz não pode ser estendida automaticamente às filiais não qualificadas na petição inicial.