Autogestão em saúde facilitada
Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, projeto de lei (7664/2014) que regulamenta as entidades de autogestão em saúde , o quale autoriza seu funcionamento sem a necessidade de constituir nova empresa.
O referido projeto inseriu o parágrafo único no artigo 34 da Lei n.º 9656/98 – lei que regula os planos e seguros privados de saúde – o qual dispõe que as entidades de autogestão que já exerciam outras atividades em conjunto à assistência à saúde na data de promulgação da mencionada lei, poderão constituir filial ou departamento com CNPJ sequencial a pessoa jurídica principal, com a condição de que seja assegurada a segregação patrimonial, administrativa e financeira.