Ação criminal é tática para cobrar impostos
Executivos, empresários e diretores ligados a companhias que devem imposto estão sendo alvo de processos criminais. A prática é uma tática do governo para persuadir a empresa a aderir a parcelamentos e liquidar as dívidas fiscais.
Os dirigentes das empresas são procurados pela polícia assim que a discussão administrativa do imposto se encerra. Nesse ponto, se não houve engano e o imposto era de fato devido pela empresa, começa a fase de execução (cobrança) da dívida e os procedimentos penais.
Não há, todavia, uma triagem desses casos para saber se de fato o dirigente teve a intenção de cometer uma fraude. Pelo contrário, a via criminal é uma forma de obrigar e coagir o contribuinte a arcar com suas dívidas e o pagamento passou a ser a forma de evitar o constrangimento de responder a um procedimento investigatório.
Para a configuração de crime é necessário que o dirigente cometa um dos delitos previstos na Lei 8.137/1990. Seriam os casos de omissão de informação, fraude, falsificação de nota fiscal, entre outros.
Considerando a crise, é esperada uma alta no número de processos administrativos e, consequentemente, de procedimentos penais já a partir do começo deste ano. Só no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por exemplo, onde são discutidos tributos federais, havia até novembro 119 mil processos estimados em R$ 580 bilhões. Mas como o procedimento penal só começa depois que a fase administrativa se encerrou, um grande número de casos criminais aparecerá mais para frente.