Contribuintes têm direito a amplo acesso à base de dados da Receita Federal
Fundamentado nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu ser direito dos contribuintes o acesso à base de dados da Receita Federal em relação a informações que digam respeito à empresa ou pessoa requisitante.
Consideram-se dados pessoais informações sobre recolhimentos de tributos e cumprimento de obrigações do contribuinte, e de eventuais pagamentos indevidos feitos pela empresa ou pessoa física.
Firmou-se o entendimento de que os contribuintes interessados em acessar dados seus registrados perante a Receita Federal – por exemplo, no Sistema de Conta Corrente da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SINCOR) – sobre o pagamento correto ou incorreto de tributos podem mover medidas judiciais com esse objetivo.