Receita divulga data de início para consolidação do parcelamento especial (REFIS) da Lei n° 12.996/2014
A Receita Federal anunciou em 12 de abril de 2016, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 550, que a partir de 7 de junho de 2016 poderá ser feita a consolidação dos débitos previdenciários do parcelamento especial (REFIS) criado pela Lei n° 12.996/2014.
O prazo para consolidação será de 17 dias (de 7 a 24 de junho de 2016) e o procedimento deverá ser realizado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).