Lei do voluntariado sofre pequena alteração
No dia 17 de junho, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.297/16, que implementou pequena alteração ao texto do Artigo 1º da Lei do Serviço Voluntário, a Lei nº 9.608/98.
O texto original dispunha que:
“Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.”
A Lei nº 13.297/16 suprime a parte de seu dispositivo que dispunha sobre o objeto de “assistência social, inclusive mutualidade” e a substitui por “assistência à pessoa”.
Embora aparentemente sutil, a alteração parece ter o condão de ampliar o conceito de trabalho voluntário, ao substituir a expressão “assistência social” – que possui já uma definição delimitada na legislação – por outra potencialmente mais abrangente, que é a “assistência à pessoa”.
Para conferir o texto atualizado da Lei nº 9.608/98, clique aqui.