Regulação de exames radiológicos em consultórios odontológicos
Em decisão liminar concedida recentemente pela juíza-substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, nos autos da Ação Civil Pública nº 5078680-43.2016.4.04.7100, atendendo pedido do Conselho Regional de Odontologia do estado (CRO-RS), o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Rio Grande do Sul (CRTR-RS) não pode autuar nem multar consultórios odontológicos, cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal ou clínicas odontológicas que fazem exame radiológico.
O CRO-RS justificou seu pedido relatando que o CRTR-RS vem autuando os dentistas e técnicos em saúde bucal sob a alegação de não estarem habilitados ou registrados para fazer radiografias. De acordo com CRO-RS, esse procedimento é irregular, uma vez que essas categorias profissionais têm permissão da Lei 5.081/1966 para operar aparelhos de raios X no âmbito da odontologia, e os estabelecimentos em questão prestam como atividade principal serviços odontológicos, tendo como atividade secundária a radiologia para auxílio na elaboração de diagnósticos.
A juíza salientou na decisão proferida que a obrigatoriedade de registro das empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões tem como critério a atividade básica desenvolvida pela organização.