Revisão de normas deverá aumentar segurança jurídica de registro de empresas

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, finalizou a primeira fase do projeto de revisão das suas Instruções Normativas. Essa fase resultou na publicação dos Manuais de Registro de Empresa no Diário Oficial da União no dia 6 de março de 2017.
Com normas e diretrizes que devem ser acatadas pelas Juntas Comerciais e pelos cidadãos que utilizam os serviços prestados no registro de empresas, os Manuais de Registro de Empresa entrarão em vigor a partir de 2 de maio deste ano. Os principais objetivos dos Manuais serão padronizar os procedimentos utilizados pelas Juntas Comerciais em todo território nacional, facilitando a compressão das exigências feitas para o registro das empresas, reduzir o prazo para a conclusão dos serviços e evitar a onerosidade com possíveis apontamentos de irregularidades nos atos que submetem a registro.
Nesse sentido, foi elaborado o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada que representa mudanças significativas na constituição de uma EIRELI. De acordo com o Manual, a EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica nacional ou estrangeira. Anteriormente ao Manual, apenas pessoas físicas poderiam compor uma EIRELI.
Essa alteração traz segurança jurídica para as empresas que pretendem constituir uma EIRELI, tendo em vista que a Lei n° 12.441/2011, que regulamenta a EIRELI, não fazia distinção entre pessoas físicas e jurídicas, de igual forma a antiga norma do DREI era inflexível nesse ponto.
Além da segurança jurídica, o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada visa a regulamentar e unificar o sistema de registro, contribuindo para a desburocratização do registro nas Juntas Comerciais, reduzindo assim o prazo de processamento dos serviços solicitados, evitando exigências e diminuindo custos decorrentes de retrabalhos.
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