PLR é isento da Contribuição Previdenciária
A 2ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu que a parcela paga de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é isenta de Contribuição Previdenciária se houver prova da participação do Sindicato que não assinou o acordo.
Ficou entendido que os valores pagos constituíram PLR, não caracterizando remuneração para fins previdenciários.