Projeto do Novo Código Penal de forte viés punitivista volta para a Comissão de Justiça do Senado
A votação em plenário do projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) estava prevista para ocorrer, em regime de urgência, em 13 de maio de 2015. Em vez disso, naquela mesma data, foi aprovado um requerimento que extinguiu a urgência e fez com que a proposta voltasse para nova apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
O texto do projeto é norteado pelo chamado “punitivismo penal”, linha doutrinária que vem ganhando força no debate público nacional e que hoje tem o suporte de grande parte dos parlamentares federais – como demonstram, por exemplo, o movimento pela redução da maioridade penal e as tentativas de permitir o uso, pelo Ministério Público Federal, de provas obtidas ilicitamente.
De autoria de José Sarney, o projeto apresenta um texto mais rigoroso na punição dos crimes contra a vida, amplia a pena mínima para o crime de homicídio, torna a corrupção crime hediondo e tipifica os crimes de terrorismo e caixa dois. Crimes contra o patrimônio recebem penas mais duras, o estelionato é objeto de novas possibilidades de aumento de pena, e há um maior rigor penal também em relação aos crimes contra a Administração Pública.
Mas a novidade que causará maior impacto no meio empresarial será a responsabilização criminal da pessoa jurídica por atos contra a administração pública (corrupção ativa, descaminho, contrabando etc.), a ordem econômica (cartel) e o sistema financeiro (lavagem de dinheiro, evasão de divisas, empréstimo vedado etc.). Em todos esses casos, se estabelece a possibilidade de a empresa ser processada e punida por crimes independentemente da responsabilização ou identificação da pessoa física que efetivamente praticou a conduta delituosa.
Ao elaborar o referido projeto sem a consultar a Academia e solicitar seu auxílio o Legislador Reformador cometeu deslizes metodológicos, relativos à forma de condução da reforma, bem como equívocos materiais, que dizem respeito ao conteúdo técnico do texto final.
A chamada “teoria do domínio do fato” – que ganhou notoriedade nacional ao ser utilizada por ministros do STF no julgamento do Mensalão– parece ter inspirado mudanças nas regras de autoria e participação, resultando em uma forma de responsabilidade penal pela mera ocupação de posição hierárquica.
O Reformador alegava haver necessidade de reunir todas as leis penais em um mesmo Código, com o intuito de evitar desproporções de penas, bem como criminalizações em excesso. No entanto, além, de crimes semelhantes previstos duas vezes e com penas diferentes, como o de incêndio em matas e florestas (artigos 196, § 1º, V e 415), há no projeto diversas penas desproporcionais, como, por exemplo, entre a pena mínima de um mês de prisão por omissão de socorro a criança abandonada e a de um ano de prisão para abandono de animal. O texto ainda inclui dispositivos ociosos: o projeto menciona a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça (artigo 97, § 1º), embora a Parte Especial do próprio PLS 236/12 não preveja crime algum cuja persecução esteja sujeita a tal condição.
São tantas as falhas metodológicas e de conteúdo que o melhor encaminhamento para o projeto seria o arquivamento. Pois, neste caso, como no da reforma política atualmente em curso na Câmara dos Deputados, em vez de responder às necessidades e anseios da população com uma proposta moderna, consistente e efetivamente norteada pela busca de uma nação mais justa e democrática, o Congresso Nacional coloca a sociedade diante de graves riscos de retrocesso.
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