Conselho de Contabilidade determina fiscalização de escritórios contábeis
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) anunciou que vai fiscalizar 11 mil escritórios de contabilidade que funcionam sem registro no órgão. O número de empresas ditas como irregulares foi identificado com o apoio da Receita Federal e da Junta Comercial Do Estado de São Paulo (JUCESP).
O registro no Conselho Regional de Contabilidade é uma obrigação prevista no artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946, que regulamenta o exercício da profissão contábil no Brasil. O exercício da profissão sem registro é considerado infração, que enseja a abertura de procedimento administrativo para a aplicação de penalidades, entre elas, pagamento de multa, suspensão ou cassação do registro do profissional que responde pelo escritório sem registro no CRC-SP.
A função fiscalizadora está a cargo dos Conselhos Regionais, nos termos do artigo 2º do mesmo Diploma Legal, e tem como objetivo impedir que empresas ou escritórios contratem uma equipe de leigos sem formação adequada, que oferecem serviços mais baratos do que as empresas que atuam de forma regular. Há também casos em que empresas contábeis são dirigidas por pessoas sem formação, que só conseguem atuar porque usam o registro profissional de terceiros.
Caso haja identificação de irregularidades, as empresas serão notificadas e terão o prazo de 15 dias para regularizar sua situação junto ao órgão. Ademais, será aberto um processo de fiscalização, julgado por um tribunal de ética e disciplina composto por conselheiros da entidade, no qual serão analisados o tipo e a gravidade das irregularidades cometidas, ressalvado o direito de defesa dos envolvidos.