Prefeitura de São Paulo parcela débitos de ISS para sociedades uniprofissionais
Por meio da Lei nº 16.240/2015, publicada no diário oficial de 23 de julho, a prefeitura paulistana instituiu o Programa de Regularização de Débitos (PRD), com vistas regularizar os débitos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das pessoas jurídicas qualificadas como Sociedades Uniprofissionais (SUP) que, por não atenderem os requisitos necessários à permanência desse regime diferenciado, dele foram desenquadradas.
Em síntese, assim como outros programas de parcelamento da Prefeitura, o PRD beneficia o contribuinte com redução significativa no valor dos juros de mora e multa, nos seguintes patamares:
- redução de 100% do valor dos juros de mora e de 100% da multa, na hipótese de pagamento à vista;
- redução de 80% do valor dos juros de mora e de 80% da multa, na hipótese de pagamento parcelado (que poderá ser de até 120 parcelas, desde que com valor não inferior a R$ 200,00).
O grande diferencial desse programa é que a lei prevê expressamente, em seu art.5º, a remissão dos débitos e anistia das infrações a eles relacionados, para os valores de até R$ 1 milhão. Para os débitos que excederem esse valor, aplica-se a regra dos descontos acima mencionados.
Aparentemente, esse “perdão” da dívida parece ser interessante, inclusive como uma forma de atrair contribuintes eventualmente irregulares que desejem sanar suas dívidas. Porém, não se pode esquecer que a prefeitura parece ter uma interpretação um pouco restrita quanto à caracterização ou não de uma sociedade como uniprofisisonal, de forma que os desenquadramentos por ela realizados muitas vezes são desmotivados, e poderiam ser levados à discussão no Poder Judiciário.
Além disso, vale lembrar que essa remissão e anistia, por mais que pareçam interessantes agora, gerarão, no futuro, um aumento de tributação sobre empresas que aderirem ao programa, na medida em que, uma vez reconhecido o desenquadramento, essas sociedades passarão a ser tributadas com alíquotas de 2% a 5% sobre o preço do serviço, e não mais pelo regime fixo das uniprofissionais.
Acompanharemos, a partir de agora, a publicação do decreto regulamentador desse programa.