Receita suspende CPFs sem notificar contribuintes e BC bloqueia contas correntes

A atuação da Receita Federal e do Banco Central sobre os contribuintes está ficando, a cada dia que passa, ainda mais invasiva e agressiva.
Por um lado, a Receita, sem qualquer tipo de notificação ou amparo legal, tem simplesmente suspendido o CPF de milhares de contribuintes que possuem algum tipo de divergência ou irregularidade cadastral – como a mera falta do número do título de eleitor que, destaque-se, não é fator impeditivo ao envio das declarações de imposto de renda.
Por outro lado, o Banco Central, valendo-se dessa suspensão, tem determinado o bloqueio das contas correntes desses contribuintes, impedindo-os de efetuarem qualquer tipo de movimentação financeira, inclusive de receberem depósitos de terceiros, em manifesto ato de ilegalidade e arbitrariedade, contrário inclusive à própria Circular nº 3006/2000 do Banco Central, que exige essa comunicação ao correntista para fins de regularização, em casos de CPF cancelados.
Ora, se nesses casos de maior relevância a notificação se faz necessária, o bloqueio das contas nas hipóteses de CPF suspensos por meras divergências cadastrais se mostra ainda mais abusivo, posto que não se verifica qualquer indício de fraude ou mesmo suspeita de transações bancárias irregulares.
Trata-se, portanto, de medida ilegal e arbitrária, da qual o contribuinte apenas toma conhecimento quando se já vê privado de seus direitos. Algo que deve servir como alerta para que se mantenham vigilantes e cobrem o cumprimento das regras estabelecidas ou correrão o risco de se tornar cada vez mais vulneráveis a arroubos autoritários da gestão pública.
Quem sofrer prejuízos em virtude desse tipo de ação irregular de instituições públicas pode buscar reparação e ressarcimento por meio de ações judiciais.