A importância dos precedentes judiciais para as empresas
O novo Código de Processo Civil, que entrará em vigora no dia 17 de março de 2016, imporá aos jurisdicionados – em especial, às pessoas jurídicas – a observância da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça para condução de seus negócios, tendo em vista que os referidos tribunais superiores poderão criar normas, por meio de decisão judicial, com força obrigatória aos órgãos de grau inferior.
Essa nova realidade jurídica exigirá das empresas maior cautela na gestão de suas ações judiciais e, sobretudo, estratégia redobrada antes de se socorrer do Poder Judiciário. A análise eficiente da jurisprudência aplicável ao caso e o prévio estudo dos precedentes judiciais possibilitára maior previsibilidade do resultado (ganhos e gastos) de determinada demanda. É necessária uma equipe jurídica que não se limite a conhecer apenas a estrutura e funcionamento da atividade comercial de seu cliente. A prevenção e a solução de litígios exigirão estratégia jurídica mais apurada.
Apenas para exemplificar a importância desse novo posicionamento na condução dos processos, cite-se o disposto no artigo 332 do novo Código de Processo Civil, que possibilita o indeferimento liminar do pedido nos casos em que houver contrariedade a enunciado, súmula ou acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos do STF e STJ, além do entendimento firmado em incidente de resolução de demanda repetitiva ou de assunção de competência.
O sistema jurídico dos precedentes judiciais possibilitará, portanto, aos empresários e operadores do Direito a antecipação objetiva do que esperar das decisões judiciais o que, por sua vez, lhes permitirá realizar melhores análises de riscos e planejamentos mais consistentes e confiáveis.