Justiça Federal concede liminar contra aumento do PIS/Cofins
As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativo conseguiram obter perante a Justiça Federal de São Paulo e do Rio de Janeiro liminares para suspender a cobrança de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras.
O fundamento jurídico é que o Decreto nº 8.426/2015, que restabeleceu a alíquota do PIS para 0,65% e da COFINS para 4%, viola o disposto no artigo 150, inciso I da Constituição Federal e no artigo 97, inciso II do Código Tributário Nacional, uma vez que esses dispositivos exigem lei para aumentar tributos.