STJ decide a favor dos locatários em ação revisional de aluguel
O STJ decidiu, em junho deste ano, que as benfeitorias realizadas pelos locatários no imóvel locado não podem ser consideradas no cálculo de valor da ação revisional do aluguel. Segundo consta em decisão, as benfeitorias realizadas pelo locatário, como reformas, aumento de área edificada e outras melhorias que agreguem valor ao imóvel, não poderão ser motivo para aumento de aluguel nas ações revisionais.
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, somente na realização de novo contrato de locação, por ação renovatória, por exemplo, o valor incorporado ao imóvel pelas melhorias poderia ser levado em conta para majoração do aluguel. Isso porque, diferentemente da ação de renovação do contrato de locação, a ação de revisão do valor dos aluguéis deve considerar o imóvel no momento em que se deu o contrato de locação, alterando o valor do aluguel apenas para ajustá-lo ao preço de mercado e restabelecer o equilíbrio contratual.
Esse entendimento visa proteger os locatário e evitar o enriquecimento ilícito por parte do locador. Assim, nos casos em que o locatório invista no imóvel, não causando dano ao locador (que não arcou com qualquer custo) nem desequilibrando o contrato, não há razão para majoração do valor do aluguel antes de seu término.