MP 692 eleva imposto sobre ganho de capital para pessoa física e optante do Simples
O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 692/15, que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas. A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas que vão incidir conforme o valor do ganho.
- Até R$ 1 milhão – 15%
- De R$ 1 milhão até 5 milhões – 20%
- De R$ 5 milhões até 20 milhões – 25%
- Acima de R$ 20 milhões – 30%
O texto determina que as mesmas alíquotas irão incidir sobre os ganhos de capital obtidos por pessoas jurídicas tributadas com base no Simples. O ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele.
A MP 692, que altera a Lei 8.981/95, também determina que no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para fins de determinação das alíquotas. O objetivo é impedir que se parcele a venda do bem para evitar as alíquotas maiores.
A MP é uma das iniciativas tributárias do pacote anunciado pelo governo no dia 14 de setembro, que prevê corte de R$ 26 bilhões na programação de despesas do próximo ano e aumento de arrecadação, via elevação da carga tributária, de R$ 40,2 bilhões.
O objetivo da MP é gerar receita para 2016, quando as novas alíquotas entram em vigor.
Também fazem parte do pacote as propostas de emenda à Constituição (PECs) 139/15, que extingue o abono de permanência no serviço público, e a 140/15, que recria a CPMF.