Desistência de compromisso de compra e venda e cobrança de taxa de ocupação
O STJ decidiu, esse mês, que nos casos de realização de compromisso de compra e venda de imóvel, quando houver desistência do contrato pelo comprador, a construtora poderá receber, além da retenção de valores referentes aos custos administrativos (normalmente estabelecidos em 25%), pagamento pelo tempo em que o comprador ficou no imóvel.
O compromisso de promessa de compra e venda é um tipo de contrato preliminar em que o aquele que promete vender, comumente construtoras, se obriga a passar a escritura do imóvel ao comprador, após o pagamento integral do preço combinado, quando então é assinado o contrato definitivo.
Essa decisão se aplica nos casos em os compradores optam por encerrar o contrato de compra e venda quando não conseguem mais pagar todas as parcelas da dívida. Nessas situações, haverá o ressarcimento parcial do que foi pago pelo comprador, vez que a construtora deverá reter valor pago para cobertura dos custos administrativos.
Embora tal entendimento aparente ir contra as costumeiras regras de proteção do consumidor, o efeito pretendido é o de inibir que as partes desistam do contrato, bem como o de se manter, tanto quanto possível, a situação em que as partes estavam antes do negócio, evitando-se o enriquecimento sem causa. Assim, a taxa de ocupação a ser paga à construtora deve abranger todo o tempo em que posse sobre o imóvel esteve com o comprador.