SP tributará software baixado da internet
Os softwares baixados pela internet passarão a ser tributados no estado de São Paulo. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2016 e é resultado de decreto do governador Geraldo Alckmin (Decreto nº 61.522, de 2015) que alterou a forma de cálculo do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) de softwares.
Com a mudança, o estado passará a tributar os produtos adquiridos sem mídia magnética – como os baixados pela internet –, que representam mais de 98% do mercado de software, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes).
A mudança representa um aumento na incidência do imposto, que será calculado sobre o preço total dos programas. Até então, a alíquota de 18% de ICMS era aplicada apenas sobre o suporte físico (CDs e DVDs), o que tornava softwares baixados pela internet isentos do tributo.
Em nota, a Sefaz (Secretaria da Fazenda de São Paulo) disse que a alteração torna a base de cálculo do ICMS sobre programas de computador igual à de outros Estados.
A mudança, porém, elevará a carga tributária do setor, que fabrica um produto de alto valor agregado, e consequentemente a arrecadação estadual, além de ser uma medida de defesa em meio à guerra fiscal.
A alíquota do ICMS do software já era de 18%. Mas o Estado somente aplicava o percentual sobre o produto físico, vendido em lojas. Como o download é virtual, não havia base para a cobrança do imposto.
A medida gerou preocupação com relação a possibilidade de tributação dupla sobre os softwares, que em alguns casos já pagam ISS (imposto sobre serviços).
Porém, segundo o diretor-adjunto da consultoria tributária do Sefaz, Ivan Ozawa Ozai, os tribunais já definiram os limites de incidência do ICMS e do ISS: “O STJ tem um posicionamento consolidado desde 1996 segundo o qual, nos casos de software elaborado por encomenda, incide ISS, e, quando se trata de software vendido em massa, a incidência é do ICMS”, diz Ozai.
N prática a divisão nem sempre é obedecida e nos casos em que prefeitura e governo estadual buscarem recolher imposto sobre um mesmo software é possível questionar judicialmente a bitributação.