Governo propõe novas regras para regularização de capitais brasileiros existentes no exterior
Países onde estão situados grandes centros financeiros já assinaram ou estão na iminência de assinar acordos que permitam a troca instantânea de informações fiscais, de maneira a imprimir uma política global de combate à sonegação fiscal e tributária. Esforços nesse sentido promovidos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) , e pelos países que compõem o “G20” impõem essa mudança de paradigma.
Legislações que garantiam o segredo bancário para fins fiscais estão sendo revogadas, já que todos procuram se alinhar à nova tendência mundial de compartilhamento instantâneo de informações tributárias.
O Brasil, além de já ter firmado acordo bilateral com os Estados Unidos (Foreign Account Tax Compliance Act – FACTA) e com a Suíça (Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal), comprometeu-se, como país integrante do “G20”, a compartilhar informações com os demais países, de acordo com as recomendações da OCDE consubstanciada no programa de combate à evasão fiscal (BEPS).
Por outro lado, a OCDE também propõe aos países signatários que proporcionem aos seus nacionais uma oportunidade para regularizarem seus recursos depositados no exterior e ainda não tributados.
Nesse sentido o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo e que tramita no Congresso Nacional – já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e se encontra no Senado – com o objetivo de regularização de ativos brasileiros no exterior não declarados à Receita Federal e ao Banco Central. A importância do projeto não se limita somente aos compromissos internacionais, mas também leva em conta o interesse do Poder Executivo em obter receitas adicionais para diminuir o crescente déficit fiscal e consequentemente melhorar as contas públicas.
Em regime de urgência de tramitação, o projeto institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que prevê uma série de condições e procedimentos, os quais serão utilizados pelas pessoas físicas e jurídicas titulares de capitais no exterior não declarados e queiram regularizá-los. Há previsão de que as pessoas não sejam punidas por crimes contra a ordem tributária e outros conexos em virtude da conduta precedente. Para tanto, seria necessário o pagamento de 15% a título de imposto de renda, 15% referente à penalidade, mais o valor relativo à sua atualização pela variação cambial do dólar norte-americano verificada entre 31 de dezembro de 2014 e a data de adesão ao RERCT.
Abaixo, outros importantes aspectos do projeto de lei:
a) Somente poderão ser repatriados os bens ou direitos de origem lícita;
b) Caso o declarante opte pela repatriação dos bens, esta deverá ser feita por meio de instituição financeira autorizada a operar no Brasil;
c) Estão isentos de multa de regularização contas de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por pessoa, convertidos em dólares americanos em 31/12/2014;
d) A declaração de bens ou direitos mantidos no exterior deverá ser feita para a Receita Federal e o Banco Central pelo interessado que seja titular destes bens e direitos em 31/12/2014, em até 210 dias da edição da lei;
e) Ocorrerá a extinção da punibilidade com relação aos crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e falsidade, em relação à pessoa que promover a repatriação de acordo com a Lei (RERCT);
f) A extinção da punibilidade dos crimes mencionados no tópico anterior produzirá efeitos também em todas as obrigações de natureza cambial ou financeira, principais ou acessórias, inclusive as meramente formais, que pudessem ser exigíveis em relação aos bens e direitos declarados.
Quando promulgado o RERCT, o prazo que os interessados terão para regularização será extremamente curto, de forma que uma prévia análise jurídica, tanto dos termos da nova lei quanto de cada situação em face da norma vigente, será recomendável, assim como o conhecimento dos documentos necessários para adesão, se for o caso.
Emendas e possíveis vetos
A análise acima diz respeito ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. Mais recentemente, no último dia 15 de dezembro, o projeto foi aprovado pelo Senado com dez novas emendas elaboradas no âmbito da câmara alta do Congresso. Uma primeira leitura dessas emendas indica que o conteúdo essencial do projeto original foi mantido.
É importante ressalvar também que, antes de se tornar lei, o PLC ainda terá de passar pela sanção da Presidência da República, que poderá vetá-lo parcial ou integralmente.